Principais previsões da MP 936 e a recente decisão do STF
Conheça as previsões da MP 936 e a recente decisão do STF
Como medida de contenção da expansão do novo coronavírus no país, o distanciamento social e consequente paralisação de determinadas atividades empresariais têm sido fortemente defendidas pelas autoridades brasileiras.
Para instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, editou, o Presidente da República, no ultimo dia 02, a Medida Provisória 936, que autoriza empregadores a reduzirem salários e jornada de trabalho em até 70%, sem participação de sindicatos e pelo prazo de até 90 dias, de modo a enfrentar os efeitos da pandemia sem desligar seus colaboradores.
A suspensão total e temporária do contrato de trabalho também está prevista na referida Medida Provisória, pelo prazo máximo de 60 dias, fracionável em até dois períodos de 30 dias, sem pagamento de salário.
Uma das previsões é que em ambos os casos o empregado fará jus ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, deferiu em parte medida cautelar e determinou que os acordos individuais de suspensão do contrato de trabalho e de redução de jornada ou salário, previstos pela MP 936, devem ser comunicados aos sindicatos.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações pode causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores e contraria a lógica do Direito do Trabalho.
Sendo assim, é importante ressaltar que optando, o empregador, por formular acordo individual escrito com seu empregado para redução da jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, faz-se indispensável a comunicação ao sindicato dos trabalhadores da categoria envolvida.
Por fim referidos acordos individuais somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores não derem início a negociação coletiva no prazo de até 10 dias corridos.
Gostou do conteúdo e das previsões?
Deixe a sua opinião abaixo nos comentários!
Continue acompanhando nosso blog e redes sociais.
Compartilhe para alguém que precisa conhecer esse conteúdo.